10.10.2009

CASAMENTO CIVIL PARTE 2



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


Dos noivos:
• Certidão;
- Solteiro: Certidão de Nascimento (com data não anterior a seis meses);
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (com data não anterior a seis meses);
- Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido (com data não anterior a seis meses);
• Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc);
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado (em nome dos noivos ou de seus pais).
1. Obs.: Divorciados devem comprovar a partilha dos bens do casamento anterior e se na averbação não constar definição sobre a partilha de bens, deverá ser juntada
também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença
homologatória do Juiz, pois senão será adotado o regime da separação legal de bens.
2. Obs.: Viúvos devem comprovar o inventário dos bens e a partilha ou estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens.


Das testemunhas:
02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não (que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimento que os proíbam de casar).
• Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc);
• CPF;
• Qualificação por escrito (naturalidade, profissão, estado civil, endereço e idade).
Atenção:
Obs. 1: Todos os documentos devem ser autenticados ou apresentar original e cópia simples no cartório para o ato de conferência (exceto as cópias do processo de divórcio ou de inventário que podem ser simples);
Obs. 2: As cópias não podem ser apresentadas em folhas cortadas. Procurar colocar em folhas separadas os documentos de cada pessoa;
Obs. 3: Documentos vencidos não poderão ser utilizados;
Obs. 4: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação,correspondência bancária;
Obs. 5: Se algum dos nubentes residir em outro distrito, ou município, haverá a necessidade de se publicar, também, os editais de proclamas onde o mesmo residir.
Obs. 6: Os noivos poderão optar pela mudança de nome.

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